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26 de janeiro de 2017

PRESENTE do MIGALHAS

No dia 11 de janeiro de 2017, o Dr. ACM recebeu uma ótima noticia. Segue abaixo o print do email:
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O site jurídico Migalhas é acessado quase que diariamente pelo ACM, tem ótimos conteúdos, é atualizado diariamente, e ainda presenteia os seus visitantes.
Abaixo segue as fotos do livro que foi recebido no dia 24/01/2017, no escritório ACM ADVOCACIA:
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27 de setembro de 2016

Os efeitos da morosidade nos julgamentos administrativos fiscais

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Recente auditoria conjunta da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), denominada de "Avaliação da Integridade do CARF", constatou o que já era sabido pelos operadores do direito e contribuintes: os julgamentos de administração tributária são morosos e ineficientes.

Segundo a auditoria, "o tempo médio de apreciação dos processos vem crescendo anualmente e, em 2014, foi superior a 5 anos", sendo que "aproximadamente 11% do acervo (...) estão há mais de 10 anos aguardando julgamento do órgão".

Este tempo médio de julgamento afronta a "razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", direito fundamental dos contribuintes assegurado pelo inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, vulnera cláusula pétrea e gera insegurança jurídica.

Não custa lembrar que estamos a falar da tramitação de processos tributários exclusivamente em grau de recurso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), momento no qual já deixaram a primeira instância de julgamento administrativo, onde costumam tramitar por outros tantos anos.

A razoável duração processual busca a célere estabilização dos conflitos fisco/contribuinte e a sua inobservância afeta de forma decisiva o ambiente negocial, com a redução relevante de investimentos. Em regra, o capital investidor é refratário à tamanha insegurança e incerteza.

Neste contexto, a Lei 11.457/07 estabelece de forma expressa a obrigatoriedade de que as decisões em sede de recursos administrativos sejam proferidas em até 360 dias contados do protocolo do recurso, introduzindo no Ordenamento parâmetro seguro de razoabilidade na duração processual, qual é ampla e irrestritamente referendado pelos tribunais pátrios.

Outro motivo de relevo que impõe ao processo administrativo tributário duração razoável está no índice de correção dos tributos federais. A taxa Selic, relevantemente mais elevada do que o índice de inflação, corrige o crédito tributário afetando diretamente o patrimônio do contribuinte, qual, ainda que realize o contigenciamento dos valores, não consegue alcançar o mesmo patamar de rentabilidade enquanto o processo se arrasta por motivos alheios à sua vontade.

Atento à discrepância temporal o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento, em sede de recursos repetitivos, de que a administração tributária tem o dever de observar o prazo legal de 360 dias para a conclusão dos julgamentos recursais.

Nesta mesma longarina, o STJ estabelece a necessidade de correção dos créditos escriturais de IPI, pela Selic, constatada a resistência ilegítima do Fisco. Esta ilegitimidade é revelada com a inércia na apreciação de matéria submetida ao crivo ou julgamento administrativo, segundo o verbete sumular nº 411 e precedentes (REsp 1138206/RS).

Nada mais justo e razoável do que aplicar o mesmo entendimento jurídico acima exposto  aos casos envolvendo débitos tributários em discussão no CARF, quando o Fisco descumpre sua obrigação de julgar em até 360 dias.

A morosidade do Fisco no cumprimento de obrigação constitucional própria não pode beneficiar ao mesmo, nem tampouco onerar os contribuintes, estes já demasiadamente prejudicados pela própria morosidade injustificada.

Pensar de forma diversa beneficia e incentiva a ineficiência da Administração Pública. Isso porque seus eventuais créditos permanecem corrigidos por elevada taxa enquanto inerte, ao ponto em que o contribuinte, sem dar azo à delonga indevida, experimenta relevante incremento do seu eventual passivo. Esta seria a penalidade lógica ao descumprimento da norma impositiva, qual possui o condão de fazer a Administração se movimentar em respeito à eficiência e moralidade, princípios constitucionais norteadores do trato administrativo, além de dar plena efetividade aos direitos fundamentais dos contribuintes.

FONTE: www.valortributario.com.br




23 de setembro de 2016

SOLENIDADE DE ENTREGA DA OAB/DF

O momento mais desejado por todo estudante de direito. 
Após 5 (cinco) anos de faculdade, para algumas pessoas o curso dura bem mais que isso, devido muitas dificuldades que surgem durante a caminhada.
Após todo o período acadêmico vem o temido Exame de Ordem, por meio de 2 (duas) provas, o verdadeiro gigante de todo estudante de direito, onde uns conseguem a aprovação na primeira tentativa, outros precisam de varias tentativas, existindo aqueles que desistem dela por não conseguir a aprovação.
Um conselho é que independente de suas dificuldades, todos tem suas limitações, se o seu senho é ser advogado, não desista, a advocacia na prática é bem mais exigente que o Exame de Ordem.
TENTE OUTRA VEZ...
O ACM recebendo das mãos do presidente Juliano Costa Couto (Seccional Distrito Federal) a sua carteira profissional da OAB. Em 09 de setembro de 2016.
Momentos em que todos os futuros advogados fazem o juramento perante o presidente e demais pessoas que compõem o palco, com a mão direita erguida. O presidente vai lendo pausadamente o juramento e os advogados em um só coro repetem.

27 de setembro de 2014

CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA


         Até que enfim a população acordou, está com sede de reforma tributária, mas esta depende de nossos políticos. A carga tributária no Brasil é sim muito alta, e que não respeita o mínimo existencial, afinal, sem o valor do salário mínimo consegue essa garantia, e ainda nos é tirado parte desse para a remessa aos cofres públicos.

         O grande problema é que se usa esse alto montante de receita para despesas com a população, vemos na prática muito pouco desse dinheiro, quase nada. Muitos tributos não há vinculação específica, mas a própria Constituição Federal dita o que é essencial para manter a dignidade da pessoa humana, mas infelizmente estamos nas mãos do nosso legislador que cria as leis, dos nossos administradores que decidem onde executar, o que executar e no quê investir. Que o futuro nos garanta uma reforma tributária, mas de maneira urgente.


FONTE: http://www.cpgls.ucg.br/ArquivosUpload/1/File/V%20MOSTRA%20DE%20PRODUO%20CIENTIFICA/DIREITO/24-.pdf