7 de dezembro de 2016

SEMINÁRIO 50 ANOS DO CTN - OAB/DF

Em comemoração, Ordem reuniu entendedores do Direito Tributário para debater o assunto.

A OAB Distrito Federal, por intermédio da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária, comemorou na sexta-feita (02/12/2016) os 50 anos do Código Tributário Nacional (CTN).

Visto que o Código é, depois da Constituição Federal, a mais importante matéria da área tributária, a Ordem reuniu especialistas a fim de ampliar as questões sobre o tema e debater o assunto com profundidade.


Na ocasião estiverão presentes membros da Comissão de Assuntos Tributários da Subseção de Samambaia/DF, criada no dia 10 de novembro de 2016.

Dra. Valquiria Durães (Presidente) e o Dr. Adjane Carlos de Moraes (Secretário Geral).

8 de outubro de 2016

MANDADO DE SEGURANÇA - 2ª FASE


MANDADO DE SEGURANÇA - 2ª FASE DO EXAME DE ORDEM - OAB

1. CONCEITO
Em algumas situações concretas, não há remédio recursal adequado para evitar dana á parte causado por decisão judicial ilegal. Nestas situações tem uso o Mandado de Segurança.

Conceitua-se Mandado de Segurança como ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, que se volta a atacar ato ilegal ou praticado com abuso de poder de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público que lesione ou represente ameaça de lesão a direito líquido e certo, individual ou coletivo, da parte, contra o qual não caiba habeas corpus e habeas data

2. MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO E PREVENTIVO
De acordo com o texto constitucional o Mandado de Segurança poderá ser:
2.1. Repressivo: para afastar ato já praticado pelo poder público;
2.2. Preventivo: para afastar ato que está na iminência de ser praticado e possa causar lesão a direito líquido e certo.

3. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Não será cabível o Mandado de Segurança nas seguintes hipóteses:
3.1. contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público (artigo 1º, § 2º, da Lei 12.016/2009);
3.2. de ato que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução (artigo 5º, inciso I, da Lei 12.016/2009);
3.3. de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (artigo 5º, inciso II, Lei 12.016/2009);
3.4. de decisão judicial transitada em julgado (artigo 5º, inciso III, da Lei 12.016/2009);
3.5. contra lei em tese (Súmula 266 do STF).

4. O MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
O lançamento é ato de autoridade pública, que deve ser exercido dentro dos ditames da legalidade. Sendo assim, caso realizado ou se puder ser realizado fora do regime legal estabelecido para tal.

5. ELEMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA
A petição inicial do Mandado de Segurança seguirá, nos termos do artigo 6º da Lei 12.016/2009, os moldes do artigo 319 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalta-se que não há dilação probatória no Mandado de Segurança, devendo o impetrante demonstrar as suas razões em prova pré-constituída.
5.1. Competência: a da pessoa jurídica a qual a autoridade está vinculada;
5.2. Legitimidade Ativa: 
5.2.1. titular do direito lesado ou ameaçado;
5.2.2. quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o Mandado de Segurança (artigo 1º, § 3º, da Lei 12.016/2009);
5.2.3. terceiro que tenha direito em condições idênticas à do titular: pode impetrar Mandado de Segurança caso o titular não o faça em prazo razoável, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente (artigo 3º).
5.3. Legitimidade Passiva: considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática (artigo 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009). 
São equiparados os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada (artigo 2º, da Lei 12.016/2009).
5.4. Litisconsórcio Ativo: é admitido até o despacho inicial (artigo 10, § 2º, da Lei 12.016/2009);
5.5. Litisconsórcio Passivo Necessário: pessoa jurídica de direito público a quem se liga a autoridade. Terá ela a legitimidade para recorrer.
5.6. Causa de Pedir: alegação e demonstração da:
5.6.1. lesão ou ameaça de lesão (ameaça fundada);
5.6.2. ato ilegal ou praticado com abuso de poder por autoridade ou equiparado;
5.6.3. a direito líquido e certo do impetrante;
5.6.4. se o caso, a condição de prejudicado indireto pelo ato, quanto a seu interesse processual específico.
Súmula 625 do STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança".
5.7. Pedido: concessão da segurança para suprir a ilegalidade ou abuso de autoridade.
5.8. Prazo: caberá mandado de segurança no prazo máximo de 120 dias contado do ato impugnado (artigo 23 da Lei 12.016/2009);
5.9. Valor da Causa: benefício material a ser aferido pela demanda;
5.10. Intimação da Autoridade: requerimento de intimação da autoridade, para apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias e da pessoa jurídica de direito público a quem a autoridade pertence (artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009).

6. PEDIDO LIMINAR
Consiste no requerimento de providência que suspenda o ato que deu motivo ao pedido ou que supra a omissão ilegal da autoridade, se presentes os seguintes requisitos (artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009):
6.1. houver fundamento relevante;
6.2. do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
Do deferimento ou indeferimento da liminar, é cabível o recurso de agravo (artigo 7º, § 1º).
Os efeitos da liminar deferida, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença (artigo 7º, § 3º, da Lei 12.016/2009).
A medida liminar perderá seus efeitos, a pedido do Ministério Público ou ex officio, se impetrante, criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem (artigo 8º, da Lei 12.016/2009).
O não cumprimento da liminar ou da sentença caracteriza crime de desobediência (artigo 26, da Lei 12.016/2009).

7. EFEITOS DA SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA
No Mandado de Segurança, o objetivo é desfazer imediatamente o ato impugnado. A sentença tem caráter mandamental. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária (Súmula 213 do STJ).
Nos termos da Súmula 271, STF, a "concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via própria".

8. OUTROS ASPECTOS PROCEDIMENTAIS RELEVANTES
8.1. O Ministério Público participará da causa como custos legis, tendo prazo de manifestação de dez dias (artigo 12 da Lei 12.016/2009). Os autos irão à conclusão com ou sem parecer (artigo 12, parágrafo único, da Lei 12.016/2009);
8.2. No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público, ou em poder de autoridade que recuse fornecê-lo por certidão, o juiz ordenará, preliminarmente, por oficio, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará para cumprimento da ordem o prazo de dez dias. Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição (artigo 6º, § 1º, da Lei 12.016/2009);
8.3. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração (artigo 10, da Lei 12.016/2009);
8.4. É possível a extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito, sendo possível renovar a impetração, respeitado o prazo decadencial (artigo 6º, § 5º e 6º);
8.5. Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição (reexame necessário, artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/2009);
8.6. Não impede ação que pleiteie  os direitos e respectivos efeitos patrimoniais (artigo 15, da Lei 12.016/2009);
8.7. Não haverá condenação em honorários, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções, no caso de litigância de má-fé (artigo 25 da Lei 12.016/2009, Súmula 512 do STF e Súmula 105 do STJ);
8.8. São cabíveis os recursos de apelação (com apenas efeito devolutivo), agravo (da decisão liminar), recurso especial, extraordinário e embargos de declaração;
8.9. A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar (artigo 14, § 3º, da Lei 12.016/2009);
8.10. O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar do ajuizamento da inicial (artigo 14, § 4º, da Lei 12.016/2009).

9. HIPÓTESE DE CABIMENTO
A ação mandamental somente poderá ser impetrada desde que cumpridos alguns requisitos constitucionalmente determinados, sob pena de a ação ser indeferida de plano pelo juiz. Portanto, atende-se a 5 (cinco) requisitos que devem ser observados em conjunto:
9.1. ato praticado por autoridade pública;
9.2. impossibilidade de se defender por meio de habeas corpus ou habeas data;
9.3. direito líquido e certo do impetrante;  
9.4. direito lesionado ou prestes a ser violado;
9.5. em razão de ilegalidade ou abuso de poder.
A violação a direito líquido e certo do impetrante deve ser causada por ilegalidade ou abuso de poder, não importando que as duas características se façam presentes.

VOLTA DO ACM na UNIVERSIDADE PROJEÇÃO

Olá amigos!
No mês de agosto de 2016, fui convidado a participar de uma Oficina de Técnicas de Estudos, projeto promovido pela Universidade Projeção de Taguatinga/DF, é oferecido palestras para todos os alunos dos cursos superiores, contando como horas complementares aos participantes dos 3 (três) dias pela manhã (das 12 às 13 hs) ou à noite (das 18 às 19 hs).

O ACM concluiu em 06/2015 a sua Graduação no Curso de Direito através da Universidade Projeção, que na época era "Faculdade", é uma das melhores instituições de ensino do DF, bem como do Brasil, com ótima estrutura e excelentes professores.

O ACM participou do evento como egresso convidado, no segundo dia de cada turno, falando aos atuais alunos como foi a sua passagem pela instituição e quais os benefícios na sua vida profissional obtidas com a graduação.

Certificado de participação na Oficina de Técnicas de Estudos concedido ao ACM pela Universidade Projeção, em 05 de outubro de 2016, no final da segunda participação (pela manhã), sendo que as datas corretas são 5 e 6/10/2016.
Início da 1ª apresentação, no dia 5/10/16, de 18 às 19 horas.
Continuação da 1ª apresentação.

6 de outubro de 2016

1ª FASE - XX Exame de Ordem - CORREÇÃO

Olá amigos!
Segue as questões da prova objetiva da 1ª Fase do XX Exame de Ordem de Direito Tributário. 
A preparação para ser aprovado no Exame de Ordem exige do candidato se familiarizar com as questões da Fundação Getúlio Vargas.

VAMOS AS QUESTÕES.

Questões objetivas de Direito Tributário, 1ª Fase do XX Exame de Ordem:

QUESTÃO 25

Determinado ente da Federação instituiu um tributo incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço a empregador privado, ainda que sem vínculo empregatício, com o objetivo de financiar a seguridade social. Em sintonia com a CRFB/88, assinale a opção que indica o ente da federação competente para a instituição do tributo descrito e o nome do tributo em questão.

A) Estados-membros e o Distrito Federal. Contribuição Previdenciária.  
B) União. Contribuição Social.
C) União. Imposto sobre a Renda.
D) Todos os entes da Federação. Contribuições Sociais.

RESPOSTA DA QUESTÃO 25
Nos termos do artigo 149, caput, da CF/88 a resposta correta é a letra "B". As contribuições para a seguridade social são consideradas contribuições sociais, sendo que apenas a União pode instituí-las. 

QUESTÃO 26

Fulano de Tal prometeu adquirir de uma autarquia federal um imóvel residencial urbano. O sinal e parte substancial do preço são pagos no momento da lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda, que é prontamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente. O saldo do preço será pago em várias parcelas. Após o registro da promessa de compra e venda

A) passa a incidir o IPTU, a ser pago pela autarquia.
B) continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da autarquia (cujo nome continua vinculado ao imóvel no RGI, ainda que agora a autarquia figure como promitente vendedora).
C) passa a incidir o IPTU, a ser pago solidariamente pela autarquia e por Fulano de Tal.
D) passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel.

RESPOSTA DA QUESTÃO 26
As autarquias gozam da denominada imunidade reciproca extensiva, não incindindo IPTU sobre os seus imóveis. Contudo, em conformidade com o disposto no artigo 150, § 3º, da CF/88, tal imunidade não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Portanto, passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel. Trata-se, inclusive de jurisprudência do STF, consolidada na Súmula 583. Resposta correta é a letra "D".

QUESTÃO 27

O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa pela prestação de serviço público específico e divisível. Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a ser modificadas por meio de lei ordinária, que as mantém em patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço público prestado. A lei ordinária em questão é

A) integralmente inválida, pois lei ordinária não pode alterar lei complementar.
B) parcialmente válida - apenas no que concerne à alteração da base de cálculo, pois a modificação da alíquota só seria possível por meio de lei complementar.
C) parcialmente válida - apenas no que concerne à alteração da alíquota, pois a modificação da base de cálculo só seria possível por meio de lei complementar.
D) integralmente válida, pois a matéria por ela disciplinada não é constitucionalmente reservada à lei complementar.

RESPOSTA DA QUESTÃO 27
A instituição e modificação de taxas não foi reservada à lei complementar. Por conseguinte, a lei complementar é materialmente ordinária, podendo ser alterada por lei ordinária superveniente, seja no que se refere à sua base de cálculo, seja no tocante à sua alíquota. Dessa forma, a lei ordinária em questão é integralmente válida, sendo a letra "D" a resposta correta.

QUESTÃO 28 

Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS, determinado contribuinte requer administrativamente a restituição do valor recolhido. O órgão administrativo competente denega o pedido de restituição. Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição?

A) 2 (dois) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa.
B) 5 (cinco) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa.
C) 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador.
D) 1 (um) ano contado da data do julgamento. 

RESPOSTA DA QUESTÃO 28
Para acertar esta questão, basta que o candidato conheça a literalidade do artigo 169 do CTN: prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição. Evidentemente, o prazo só pode ser iniciado quando da notificação do contribuinte da decisão administrativa. A resposta correta é a letra "A".

5 de outubro de 2016

ATENDIMENTO JURÍDICO




Ações Sociais nas Escolas 415 e 501 de Samambaia Norte - DF. 
O evento da Escola 501 contou com a colaboração da CAA/DF.

30 de setembro de 2016

CTN - ESQUEMATIZADO

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Olá, amigos!

É uma grande satisfação estar compartilhar um belíssimo material com vocês!
O PDF disponibilizado, abaixo, é o Código Tributário Nacional - Esquematizado, foi elaborado pelo Professor Fábio Dutra, de Direito Tributário e Legislação Tributária no Estratégia Concursos, também é Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Clique no nome abaixo para abrir o PDF, aproveitem.


O conhecimento do texto do CTN é um requisito básico, seja na preparação para concursos públicos que cobram a disciplina de Direito Tributário, seja na preparação para o Exame da OAB.

Tal importância se dá porque o CTN disciplina as normas gerais de Direito Tributário, aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cumprindo o disposto no art. 146, III, "a" e "b", da Constituição Federal de 1988.

Um abraço e bons estudos.

27 de setembro de 2016

Os efeitos da morosidade nos julgamentos administrativos fiscais

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Recente auditoria conjunta da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), denominada de "Avaliação da Integridade do CARF", constatou o que já era sabido pelos operadores do direito e contribuintes: os julgamentos de administração tributária são morosos e ineficientes.

Segundo a auditoria, "o tempo médio de apreciação dos processos vem crescendo anualmente e, em 2014, foi superior a 5 anos", sendo que "aproximadamente 11% do acervo (...) estão há mais de 10 anos aguardando julgamento do órgão".

Este tempo médio de julgamento afronta a "razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", direito fundamental dos contribuintes assegurado pelo inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, vulnera cláusula pétrea e gera insegurança jurídica.

Não custa lembrar que estamos a falar da tramitação de processos tributários exclusivamente em grau de recurso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), momento no qual já deixaram a primeira instância de julgamento administrativo, onde costumam tramitar por outros tantos anos.

A razoável duração processual busca a célere estabilização dos conflitos fisco/contribuinte e a sua inobservância afeta de forma decisiva o ambiente negocial, com a redução relevante de investimentos. Em regra, o capital investidor é refratário à tamanha insegurança e incerteza.

Neste contexto, a Lei 11.457/07 estabelece de forma expressa a obrigatoriedade de que as decisões em sede de recursos administrativos sejam proferidas em até 360 dias contados do protocolo do recurso, introduzindo no Ordenamento parâmetro seguro de razoabilidade na duração processual, qual é ampla e irrestritamente referendado pelos tribunais pátrios.

Outro motivo de relevo que impõe ao processo administrativo tributário duração razoável está no índice de correção dos tributos federais. A taxa Selic, relevantemente mais elevada do que o índice de inflação, corrige o crédito tributário afetando diretamente o patrimônio do contribuinte, qual, ainda que realize o contigenciamento dos valores, não consegue alcançar o mesmo patamar de rentabilidade enquanto o processo se arrasta por motivos alheios à sua vontade.

Atento à discrepância temporal o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento, em sede de recursos repetitivos, de que a administração tributária tem o dever de observar o prazo legal de 360 dias para a conclusão dos julgamentos recursais.

Nesta mesma longarina, o STJ estabelece a necessidade de correção dos créditos escriturais de IPI, pela Selic, constatada a resistência ilegítima do Fisco. Esta ilegitimidade é revelada com a inércia na apreciação de matéria submetida ao crivo ou julgamento administrativo, segundo o verbete sumular nº 411 e precedentes (REsp 1138206/RS).

Nada mais justo e razoável do que aplicar o mesmo entendimento jurídico acima exposto  aos casos envolvendo débitos tributários em discussão no CARF, quando o Fisco descumpre sua obrigação de julgar em até 360 dias.

A morosidade do Fisco no cumprimento de obrigação constitucional própria não pode beneficiar ao mesmo, nem tampouco onerar os contribuintes, estes já demasiadamente prejudicados pela própria morosidade injustificada.

Pensar de forma diversa beneficia e incentiva a ineficiência da Administração Pública. Isso porque seus eventuais créditos permanecem corrigidos por elevada taxa enquanto inerte, ao ponto em que o contribuinte, sem dar azo à delonga indevida, experimenta relevante incremento do seu eventual passivo. Esta seria a penalidade lógica ao descumprimento da norma impositiva, qual possui o condão de fazer a Administração se movimentar em respeito à eficiência e moralidade, princípios constitucionais norteadores do trato administrativo, além de dar plena efetividade aos direitos fundamentais dos contribuintes.

FONTE: www.valortributario.com.br




ESQUEMAS DE DIR. TRIBUTÁRIO - FLUXOGRAMA

Olá amigos.
Irei compartilhar um material que me auxiliou bastante para a preparação do Exame da Ordem, em ambas as fases.
Elaborado pelo Prof. Erich Endrillo, da empresa Grancursos, o material em PDF é bem grande, caso queiram ele pode ser encontrado pela internet.





2ª FASE - XIX EXAME DE ORDEM - CORREÇÃO DA PEÇA E QUESTÕES

Olá amigos, vamos corrigir a prova Dir. Tributário da 2ª fase do XIX Exame da Ordem. Elaboração de acordo com o Gabarito Oficial da FGV.

ENUNCIADO (Peça Profissional)
Zeta é uma sociedade empresária cujo objeto social é a compra, venda e montagem de peças metálicas utilizadas em estruturas de shows e demais eventos. Para o regular exercício de sua atividade, usualmente necessita transferir tais bens entre seus estabelecimentos, localizados entre diferentes municípios do Estado de São Paulo. Apesar de nessas operações não haver transferência da propriedade dos bens, mas apenas seu deslocamento físico entre diferentes filiais de Zeta, o fisco do Estado de São Paulo entende que há incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS nesse remanejamento. Diante da falta de recolhimento do imposto, o fisco já reteve por mais de uma vez, por seus Auditores Fiscais, algumas mercadorias que estavam sendo deslocadas entre as filiais, buscando, assim, forçar o pagamento do imposto pela sociedade empresária. 
Considere que, entre a primeira retenção e a sua constituição como advogado, passaram-se menos de dois meses. Considere, ainda, que todas as provas necessárias já estão disponíveis e que o efetivo pagamento do tributo, ou o depósito integral deste, obstaria a continuidade das operações da empresa que, ademais, não quer se expor ao risco de eventual condenação em honorários, no caso de insucesso na medida judicial a ser proposta.

Com receio de sofrer outras cobranças do ICMS e novas retenções, e também pretendendo a rápida liberação das mercadorias já apreendidas, uma vez que elas são essenciais para a continuidade de suas atividades, a sociedade empresária Zeta o procura para, na qualidade de advogado, elaborar a petição cabível, ciente de que, entre a retenção e a constituição do advogado, há um período inferior a 120 (cento e vinte) dias, e que, para a demonstração dos fatos, há a necessidade, apenas, de prova documental que lhe foi entregue. (Valor: 5,00 pontos)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo não confere pontuação.

INFORMAÇÕES PARA IDENTIFICAR A PEÇA CABÍVEL
1º - o MS é impetrado após o ato coator, deverá respeitar o prazo de 120 dias (informação existente no caso acima);
2º - deverá ser impetrada no local do ato ou fato coator;
3º - não tem condenação em honorários advocatícios (consta esta informação no caso acima).

PETIÇÃO CABÍVEL DA PEÇA PROFISSIONAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP.

(pula 1 linha)

Zeta, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº ..., com sede no endereço ..., por seu advogado infra-assinado, com procuração em anexo, com endereço para receber intimações na ..., conforme artigo 103 do Novo Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e Lei 12.016/2009, impetrar, tempestivamente, o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR  

contra ato do Inspetor - Chefe, responsável pelo órgão de fiscalização, órgão estadual, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I - DA TEMPESTIVIDADE
A presente impetração se faz de modo tempestivo, respeitando que está o lapso temporal de 120 dias exigido pelo artigo 23 da Lei 12.016/2009, pelo que não padece do vício da intempestividade o remédio em evidência.

II - DOS FATOS
A Impetrante tem como objeto de sua atividade empresarial a compra, venda e montagem de peças metálicas utilizadas em estruturas de shows e demais eventos. No exercício de sua atividade, usualmente necessita transferir tais bens entre seus estabelecimentos, localizados entre diferentes municípios do Estado de São Paulo.
Apesar de nessas operações não haver transferência da propriedade dos bens, mas apenas seu deslocamento físico entre diferentes filiais da Impetrante, ocorre que o fisco do Estado de São Paulo entende que há incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS nesse remanejamento.
Diante da falta de recolhimento do imposto, o fisco já reteve por mais de uma vez, por seus Auditores Fiscais, algumas mercadorias que estavam sendo deslocadas entre as filiais, buscando, assim, forçar o pagamento do imposto pela Impetrante.
Assim não resta alternativa senão a de ingressar com este demanda judicial.

III - DAS PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS ANEXAS
O Impetrante apresenta anexo (vide Anexo I) vasto rol de provas documentais, que se revelam suficientes e cabais para provar que ocorreu o ato coator, que o mesmo atinge direito líquido e certo seu, o qual é incontroverso no que tange a seu aspecto material, nem sendo necessário avoca a aplicação da Súmula 625 do STF.
O Impetrante prova que a cobrança do imposto mencionado, nos termos da legislação e súmulas dos tribunais, é inconstitucional por cobrar uma atividade que não gera obrigação de pagamento de tributo.  

IV - DO DIREITO
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço - ICMS, é um tributo de competência do Estado, conforme artigo 155, inciso II, da Constituição Federal e artigo 1º da Lei Complementar 87/96.
A Embargante realiza transferência de bens entre seus estabelecimentos, dentro do Estado de São Paulo, não ocorrendo mudança na pessoa jurídica proprietária dos bens.
Nos termos da Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, "não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".
Define-se circulação como a mudança de titularidade jurídica do bem. A movimentação física do bem não se traduz em circulação, propriamente dita.
Além do fisco cobrar um imposto indevido, também, realizou a retenção de mercadorias da empresa, por mais de uma vez, agindo totalmente em desacordo com a legislação tributária.
É inadmissível a apresentação de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributos, nos termos da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal.
Portanto, não se pode negar o direito à Impetrante de realizar a transferência de mercadoria entre os seus estabelecimentos, bem como não deve ser admitido as retenções de mercadorias, sob pena de violar a segurança jurídica e as Súmulas citadas acima.

V - DO PEDIDO DE LIMINAR
Segundo disposto na lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/20016):
Art. 7º. Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
(...)
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar  o ressarcimento à pessoa jurídica.
É evidente o direito de se obter junto à via mandamental uma tutela de urgência com objetivo de proteger situações peculiares, porém que se caracterizem relevante fundamento de direito e seu caráter emergencial. 
Para o caso, o relevante fundamento jurídico encontra disciplinado na combinação das súmulas 166 do Superior Tribunal de Justiça e 323 do Supremo Tribunal Federal, os quais garantem a Impetrante o direito de transferir suas mercadorias entre os seus estabelecimentos, sem ter que pagar impostos.
O periculum in mora mostra-se presente na necessidade de obter a liberação das mercadorias para serem comercializadas, pois sem os produtos a impetrante fica impedida de exercer a sua atividade lucrativa.

VI - DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer:
a) Seja concedida a medida liminar, ordenando a liberação das mercadorias retidas da Impetrante;
b) Que seja o Mandado de Segurança deferido, concedendo a segurança em definitivo por ser ilegal a cobrança do imposto;
c) Que seja notificada a autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias;
d) A oitiva do Ministério Público e ainda a intimação da pessoa jurídica de direito público.

Dá-se à causa o valor de R$...
Nestes termos, pede o deferimento.
Local..., Data...
________________________
Advogado...
OAB...

ENUNCIADO (Questão 1)
A pessoa jurídica Theta S.A. declarou e não pagou o débito referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Meses depois, como iria participar de uma licitação e precisava apresentar certidão de regularidade fiscal, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte da União, a pessoa jurídica Theta S.A. realizou o pagamento do tributo, excluindo,  no entanto, a multa moratória.

Sobre a hipótese descrita, responda aos itens a seguir.

A) Está correta a exclusão da multa moratória? Fundamente. (Valor: 0,65)
B) O contribuinte tem o direito à certidão negativa de débitos? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo não confere pontuação.

RESPOSTA DA QUESTÃO 1
A) Não é cabível a denúncia espontânea, prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional, pois a COFINS, tributo sujeito a lançamento por homologação, foi regularmente declarada, porém paga a destempo. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula 360. 

B) O contribuinte não tem direito à certidão de regularidade fiscal, isso porque declarou o débito, porém não pagou integralmente, sendo legítima a recusa da emissão da certidão negativa, conforme Súmula 446 do Superior Tribunal de Justiça.


ENUNCIADO (Questão 2)
Por vários anos, Alberto trabalhou na pessoa jurídica Alfa Ltda. Quando da rescisão de seu contrato de trabalho, a pessoa jurídica pagou a Alberto a remuneração proporcional aos dias trabalhados no curso do mês em que se deu a rescisão; e o valor equivalente a 3 (três) meses de salário, como gratificação voluntária (mera liberalidade) pelos anos de bons serviços prestados pelo ex-empregado. 

Com base no caso apresentado, responda aos itens a seguir. 

A) Incide o Imposto sobre a Renda (IR) sobre a remuneração proporcional aos dias trabalhados por Alberto? (Valor 0,60) 
B) Incide o Imposto sobre a Renda (IR) sobre a gratificação voluntária paga a Alberto? (Valor 0,65) 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

RESPOSTA DA QUESTÃO 2
A) Sim, pois a remuneração está sujeita ao IR, uma vez que é produto do trabalho, tal como previsto no Art. 43, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). 

B) Sim, pois a denominação que venha a lhe dar o empregador (ou ex-empregador) não altera sua vinculação com os serviços prestados pelo empregado (ou ex-empregado), conforme previsto pelo Art. 43, § 1º, do CTN.  


ENUNCIADO (Questão 3)
Em janeiro de 2014, a pessoa jurídica Beta adquiriu o estabelecimento comercial da pessoa jurídica Delta e continuou a explorar a atividade sob outra razão social. Ao adquirir o estabelecimento, a pessoa jurídica Beta não elegeu domicílio tributário. Três meses após a alienação, a pessoa jurídica Delta iniciou nova atividade no mesmo ramo de comércio. 
Em janeiro de 2015, a pessoa jurídica Beta foi notificada pelo Estado de Minas Gerais para pagamento de créditos de ICMS relativos ao estabelecimento adquirido e referentes ao ano de 2013, uma vez que, de acordo com o Estado de Minas Gerais, a responsabilidade da pessoa jurídica Beta quanto a tais créditos seria integral. 

Diante disso, responda aos itens a seguir. 

A) É correto o entendimento do Estado de Minas Gerais no sentido de que a responsabilidade da pessoa jurídica Beta é integral? (Valor: 0,75) 
B) Diante da falta de eleição de domicílio tributário pela pessoa jurídica Beta, qual(is) local(is) deve(m) ser indicado(s) pela administração tributária para a notificação? (Valor: 0,50) 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 

RESPOSTA DA QUESTÃO 3
A) O entendimento do Estado de Minas Gerais não está correto, uma vez que, de acordo com o Art. 133, II, do Código Tributário Nacional, a pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, estabelecimento comercial e continuar a respectiva exploração sob outra razão social responde pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido devidos até a data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este iniciar, dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ramo de comércio. 

B) Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento, conforme o Art. 127, II, do Código Tributário Nacional. 


ENUNCIADO (Questão 4)
Em dezembro de 2014, o Município de Macaé-RJ editou a Lei nº 1.234, estendendo o prazo para a cobrança judicial dos créditos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de cinco para seis anos. O mesmo Município ajuizou, em 2015, execução fiscal em face da pessoa jurídica Ômega, para a cobrança de créditos IPTU não pagos. Os valores desses créditos sofreram correção monetária por ato do Poder Executivo em percentual superior ao índice oficial. 

Diante disso, responda aos itens a seguir. 

A) O Município de Macaé-RJ agiu corretamente ao editar a Lei nº 1.234? (Valor: 0,60) 
B) É correta a atualização monetária do IPTU em percentual superior aos índices oficiais por ato do Poder Executivo? (Valor: 0,65) 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 

RESPOSTA DA QUESTÃO 4
A) O Município de Maricá-RJ não agiu corretamente ao editar a Lei nº 1.234, já que cabe à União, por meio de lei complementar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição, conforme Art. 146, III, b, da Constituição Federal. 

B) Não é correta a atualização monetária do IPTU em percentual superior aos índices oficiais por ato do Poder Executivo, uma vez que é defeso ao Município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária, nos termos da Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça. 



23 de setembro de 2016

SÚMULAS VINCULANTES - TRIBUTÁRIO

DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
SÚMULA 8 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

TAXA
SÚMULA 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
SÚMULA 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
SÚMULA 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taca.

DEPÓSITO PRÉVIO
SÚMULA 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
SÚMULA 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

ISS
SÚMULA 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

ICMS
SÚMULA 32 - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
SÚMULA 48 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
SÚMULA 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I e IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

PRAZO PARA PAGAMENTO
SÚMULA 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

IMUNIDADE
SÚMULA 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. 

1ª FASE - XIX EXAME DE ORDEM - CORREÇÃO DAS QUESTÕES

XIX Exame de Ordem, Gabarito Definitivo, prova aplicada em 03/04/2016. E por mera coincidência todas as resposta corretas das questões de Direito Tributário, 1ª Fase, foi a letra "C".
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QUESTÃO 25: João foi citado, em execução fiscal, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”) relativo ao imóvel em que reside e do qual é proprietário. Ocorre que o contribuinte pretende impugnar tal cobrança por meio de embargos à execução. 
Tendo em vista a disciplina da Lei nº 6.830/80, tais embargos poderão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados a partir 

A) da juntada aos autos do mandado de penhora devidamente cumprido. 
B) da sua citação. 
C) da data da intimação da penhora. 
A Lei nº 6.830/80 deverá prevalecer em detrimento do estabelecido no CPC.
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
(...)
III - da intimação da penhora.
D) da propositura da execução fiscal.
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QUESTÃO 26: A pessoa jurídica Verdes Campos Ltda. realiza transporte de cargas entre os estados “X” e “Y” por meio de sua frota de 30 caminhões. Sobre a referida prestação de serviço de transporte, assinale a opção correta. 

A) Incide o ISS, de competência dos Municípios. 
B) Não incide qualquer imposto. 
C) Incide o ICMS, de competência dos Estados. 
A resposta encontra-se no inciso II, artigo 155, da Constituição Federa
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
D) Incide o IPVA, de competência dos Estados. 

QUESTÃO 27: A falência da sociedade XYZ Ltda. foi decretada em 5/6/2014. Nessa data, a pessoa jurídica já possuía dois imóveis hipotecados para garantia de dívidas diversas. A União tem créditos tributários a receber da sociedade, inscritos em dívida ativa em abril de 2013. Baseado nos fatos narrados, assinale a afirmativa correta. 
A) A União tem direito de preferência sobre todo e qualquer credor, porque o crédito tributário foi inscrito em dívida ativa antes da decretação da falência. 
B) A União tem direito de preferência sobre os credores com garantia real, pois o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição. 
C) A União tem de respeitar a preferência dos credores hipotecários, no limite do valor dos bens gravados. 
Fundamentação da questão encontra-se no art. 186, parágrafo único, inciso I, do CTN.
Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Parágrafo único. Na falência:
I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
D) A União tem de respeitar a preferência dos credores hipotecários, no limite do valor das dívidas garantidas pelas hipotecas. 
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QUESTÃO 28: O Estado X, visando aumentar a sua arrecadação, instituiu novo imposto, não previsto na Constituição Federal. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta. 
A) O Estado X pode instituir imposto, mediante lei complementar, desde que previsto na Constituição Estadual. 
B) Para exercer a competência residual do Estado X, é necessária lei de iniciativa do Governador do Estado. 
C) O Estado X não pode instituir o imposto novo, tendo em vista que a competência residual para a instituição de novos impostos é somente da União. 
A fundamentação encontra-se no art. 154, inciso I, da CF.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
D) É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a instituição de impostos não previstos na Constituição Federal.


SOLENIDADE DE ENTREGA DA OAB/DF

O momento mais desejado por todo estudante de direito. 
Após 5 (cinco) anos de faculdade, para algumas pessoas o curso dura bem mais que isso, devido muitas dificuldades que surgem durante a caminhada.
Após todo o período acadêmico vem o temido Exame de Ordem, por meio de 2 (duas) provas, o verdadeiro gigante de todo estudante de direito, onde uns conseguem a aprovação na primeira tentativa, outros precisam de varias tentativas, existindo aqueles que desistem dela por não conseguir a aprovação.
Um conselho é que independente de suas dificuldades, todos tem suas limitações, se o seu senho é ser advogado, não desista, a advocacia na prática é bem mais exigente que o Exame de Ordem.
TENTE OUTRA VEZ...
O ACM recebendo das mãos do presidente Juliano Costa Couto (Seccional Distrito Federal) a sua carteira profissional da OAB. Em 09 de setembro de 2016.
Momentos em que todos os futuros advogados fazem o juramento perante o presidente e demais pessoas que compõem o palco, com a mão direita erguida. O presidente vai lendo pausadamente o juramento e os advogados em um só coro repetem.

AÇÃO SOCIAL - ATENDIMENTO JURÍDICO


O ACM prestando atendimento jurídico aos irmãos da Igreja Metodista Wesleyana. Contribuindo com a sociedade, fazendo a sua parte.





SÚMULA 125 STJ


SÚMULA 125 DO STJ: "O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do Imposto de Renda".


20 de setembro de 2016

SÚMULA 193 DO STJ


SÚMULA 193 DO STJ: "O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião".

SÚMULA 385 DO STJ


SÚMULA 385 DO STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

12 de setembro de 2016

1ª FASE DA OAB - DIR. TRIBUTÁRIO

Resultado de imagem para iniciar os estudos
Olá amigos, a 1ª Fase da OAB está chegando, o número de matérias para estudar é imenso. O candidato precisa ter calma, foco, para não se prejudicar.
Neste momento também é importante ter em mãos um bom material para estudar.
O material que disponibilizo a vocês é ótimo, utilizei ele na minha preparação tanto na 1ª fase (na matéria de Dir. Tributário) quanto para a 2ª fase (feita em Dir. Tributário).
A Alfacon Concursos Públicos é uma das instituição de ensino com os melhores professores do País, aulas em PDF, feitas pelo Prof. Fernando Andrade, tem boa didática, além de ser especialista na área.
Cliquem no nome do material e o PDF será aberto, aproveitem.

AULA 1 - DIR. TRIBUTÁRIO

AULA 2 - DIR. TRIBUTÁRIO

AULA 3 - DIR. TRIBUTÁRIO

Um abraço, e bons estudos.